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Mudanças temporárias nas regras de presença de acompanhantes na Maternidade Santa Isabel seguem normas do Ministério da Saúde

Cadastrada em: 24/04/2020, ACI Famesp

Atendendo uma nota técnica do Ministério da Saúde (009/2020) para ampliar a segurança de pacientes e seus familiares, no dia 22 de abril a Maternidade Santa Isabel passou a limitar a presença de acompanhantes de gestantes internadas. O novo protocolo respeita a lei do acompanhante, mas limita sua presença durante o período chamado pós-parto. Internadas por patologias e não para parto ficam, nesse momento, sem acompanhante.
“A gestante que interna para parto tem o direito de ser acompanhada a partir do momento em que ela entra em trabalho de parto. O acompanhante pode ficar com ela durante toda a evolução do parto, pode ver a criança ao nascimento e vivenciar esse momento de celebração da vida. Apenas no período do pós-parto, entre 24 e 48 horas aproximadamente, até a alta hospitalar, fica vedada a presença do acompanhante no quarto”, explica o médico infectologista Gustavo Hideki, da Comissão de Infecção Hospitalar da Maternidade Santa Isabel. Menores de idade podem permanecer com acompanhantes por 24 horas, lembrando que, nesse momento, os acompanhantes devem ter idade acima de 18 e abaixo de 60 anos.
A restrição atende a recomendação do Ministério da Saúde e visa garantir a segurança de todos os envolvidos no ambiente hospitalar considerando o cenário de pandemia de coronavírus.

Assista, aqui, matéria da TV TEM que traz entrevista com o médico infectologista Gustavo Hideki.